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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0803839-08.2022.8.19.0007/RJAUTOR: LUCIA VITORINO DE SOUZA ADVOGADO(A): RAFAEL JOSÉ ABREU DE LIMA (OAB RJ218006) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1 ? CONDENAR o MUNICÍPIO DE BARRA MANSA a proceder ao enquadramento do vencimento-base da parte autora na Classe A, Nível 11, do Anexo III da legislação municipal aplicável, observada a evolução funcional prevista no plano de carreira; 2 ? CONDENAR o MUNICÍPIO DE BARRA MANSA ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento, observada a prescrição quinquenal, devendo, para fins de cumprimento da condenação, ser considerado como vencimento inicial da carreira, correspondente à Classe A, Nível I, da tabela aplicável, o piso salarial profissional nacional do magistério proporcional à carga horária semanal da autora, garantida a diferença de 12% entre as classes e de 5% entre os níveis; 3 ? DETERMINAR que os reflexos decorrentes da adequação do vencimento-base incidam apenas sobre as verbas que utilizem o vencimento-base em sua composição, vedada qualquer sistemática que configure efeito cascata, nos termos do art. 37, XIV, da Constituição Federal; 4 ? CONDENAR o MUNICÍPIO DE BARRA MANSA ao pagamento das diferenças relativas ao adicional de magistério, observando-se o percentual de 95% durante a vigência da redação original do art. 15, inciso I, da Lei Municipal nº 4.468/2015, o percentual de 20% durante a vigência da Lei Municipal nº 5.083/2023 e o percentual de 41% a partir da vigência da Lei Municipal nº 5.085/2023, observada a prescrição quinquenal e deduzidos os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título; 5 ? CONDENAR o MUNICÍPIO DE BARRA MANSA a implementar, relativamente à matrícula nº 12919, a compensação salarial prevista no art. 5º da Lei Municipal nº 4.909/2021, observados os requisitos legais e os valores eventualmente já pagos; 6 ? CONDENAR o MUNICÍPIO DE BARRA MANSA ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes das condenações acima, relativamente à matrícula nº 12919, a serem apuradas em liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal, bem como das parcelas vincendas enquanto preenchidos os requisitos legais para a percepção das respectivas verbas.
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