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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: pwmsujesp@tjrn.jus.br ______________________________________________________________________ Processo: 0803828-82.2026.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GENILDO QUEIROZ DE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA D E S P A C H O 1. Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". 2. Intime-se a parte executada para efetuar o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, §1.º do Código de Processo Civil, ou impugnar o cumprimento de sentença, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, conforme artigo 525 do CPC, sob pena de penhora. 3. Decorrido o prazo acima sem notícia do adimplemento da obrigação, proceda-se à realização da penhora via SISBAJUD. 4. Sendo realizada a penhora, intime-se o devedor para ofertar embargos à penhora, em 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 854, §3º do CPC, e, em seguida, o exequente para apresentação de impugnação no mesmo prazo. 5. Não sendo encontrado valor suficiente, proceda à consulta de bens via RENAJUD. 6. Havendo êxito na referida diligência, fica desde já determinada a restrição de transferência de tantos bens quantos forem encontrados, juntando-se aos autos o extrato da consulta. 7. Sendo identificados veículos com restrições anteriores, junte-se aos autos o histórico das restrições prévias. Após o cumprimento integral do despacho, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)