Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0803822-48.2022.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE TAVARES BORGES DOS REIS EXECUTADO: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Nos termos do provimento anterior, mantenho a incidência da suspensão determinada pelo Juízo recuperacional da2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital nos autos da TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 3029062-55.2025.8.19.0001/RJ e indefiro o pedido de prosseguimento da execução em face daUNIMED FERJ formulado pela parte exequente na petição anterior. Quanto ao pedido de inclusão da Unimed Brasil no polo passivo, venha aos autos comprovação dasucessão empresarial, assunção das obrigações decorrentes do título judicial ou qualquer circunstância excepcional capaz de justificar a inclusão da UNIMED DO BRASIL no polo passivo do cumprimento de sentença no prazo de vinte dias. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.