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TJPB · 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0803822-27.2026.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Turismo] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA Endereço: R BERNADINO DE FREITAS, 00, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: CHACON KENNEDY VIEIRA DE FREITAS - PB26408, LIVIA DELANE VITORIANO DA SILVA - PB35088 PARTE PROMOVIDA: Nome: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA Endereço: Av Paulista, 1471, Complemento CXPST 21067 SALA 02 CONJ 511, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-927 DESPACHO A declaração de hipossuficiência financeira, para efeitos de gozo do benefício de assistência judiciária gratuita é dotada de presunção relativa de veracidade (Art. 99, §3º, do CPC) e, no caso em análise, os elementos coligidos aos autos apontam a necessidade de comprovação pela parte autora acerca da alegada hipossuficiência. Assim, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, juntar aos autos documento atualizado que comprove o preenchimento dos requisitos legais para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos, demonstrando que não pode arcar com tal quantia, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, atentando-se para a possibilidade de parcelamento das despesas ou redução, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido. CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
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