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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Extremoz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803820-88.2026.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE MONALIZA DA SILVA ALVES REU: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, SERASA S/A DESPACHO Considerando que o documento juntado pela parte autora consiste apenas em etiqueta de possível correspondência (ID.198508610), desacompanhada da respectiva carta ou documento que permita aferir, de forma minimamente segura, sua vinculação ao endereço indicado na inicial, não se mostra suficiente para comprovar sua residência. INTIME-SE aa parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, juntando comprovante de residência válido e apto a demonstrar sua vinculação ao endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após a manifestação, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Extremoz/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO