2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803816-07.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: EVA FERREIRA DE MESQUITA SOUSA INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros DECISÃO Considerando o que dispõe a RECOMENDAÇÃO Nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e diante do fato de ser a parte requerente pessoa não alfabetizada ou semianalfabeta, portanto, hipossuficiente, no alvará a ser expedido deverá constar os dados bancários da autora. Ademais, para fins de expedição de alvará destinado ao pagamento de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, deverá o(a) procurador(a) da parte exequente apresentar seus dados bancários, bem como o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios. Assim sendo, intime-se a parte autora, por seu(sua) procurador(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os dados bancários da parte autora, bem como os dados bancários do(a) patrono(a) e o contrato de prestação de serviços, sob pena de arquivamento dos autos. Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 14 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí