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0803813-65.2026.8.19.0008

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0803813-65.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME ESCORCIO DE LIMA RÉU: MK MOTOS LTDA, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Assiste razão em parte ao embargante, tendo em vista a existência de erro material na sentença ao indicar, em sua parte dispositiva, partes diversas daquelas constantes dos autos. Já em relação à suposta contradição existente em razão da extinção do feito em relação ao réu MK MOTOS LTDA, destaco que não assiste razão ao embargante, uma vez que, conforme bem salientado na sentença, considerando a existência de solidariedade entre os réus, deve o acordo celebrado com um deles extinguir a dívida em relação aos demais réus (codevedores), nos termos do art. 844,3º, do Código Civil. Vale ressaltar que eventual inconformismo com o julgado deverá ser objeto de alegação por via própria. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para fazer constar no dispositivo da sentença de id 299197350 o seguinte: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III "b" do CPC, em face do réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e, em relação ao réu MK MOTOS LTDA, JULGO, igualmente, EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC c/c art. 844, (sec)3º do CC." No mais, mantém-se a sentença tal como foi lançada. Intimem-se. BELFORD ROXO, 10 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular

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