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2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0803812-78.2022.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Emidio de Sa Pordeus em face do Município de Itabaiana, com origem em ação ordinária de cobrança de verbas salariais (terço constitucional de férias de 2017), julgada parcialmente procedente em 28/05/2024 (id 90616527), mantida em grau recursal em 16/12/2024 (id 107676913), com trânsito em julgado certificado em 12/02/2025 (id 107676916). Na fase executiva, após a homologação dos cálculos (id 116511698), foram expedidas as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes ao crédito principal e aos honorários advocatícios (id 132000892 e id 132002299), com prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, sob pena de bloqueio. Em consulta ao BRBJus, este Juízo identificou que, até o presente momento, não houve o depósito do numerário por parte do ente executado. Nesse cenário, em atenção aos princípios da cooperação e da celeridade processual, e considerando que o último cálculo de atualização nos autos remonta a 03/2025 (id 109417800), este Juízo procedeu à atualização dos valores a serem bloqueados até a presente data, conforme planilha em anexo, totalizando o montante de R$ 705,37. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o executado tenha efetuado o pagamento da RPV, é plenamente cabível o bloqueio imediato de verbas públicas: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). ULTRAPASSAGEM DO PRAZO LEGAL. CABIMENTO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. RECURSO PROVIDO.(…) Tese de julgamento: O inadimplemento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) por prazo superior a 60 dias autoriza o sequestro imediato de verbas públicas, independentemente de audiência da Fazenda Pública. Justificativas fundadas em atos administrativos locais não podem prevalecer sobre normas legais e constitucionais que asseguram o cumprimento de obrigações judiciais transitadas em julgado. (TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08279736320248150000, Relator: Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, 1ª Câmara Cível. Publicado em 09/07/2025) Determino, portanto, o bloqueio online da quantia atualizada. Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor do executado, via Sisbajud, do valor constante na planilha em anexo (R$ 705,37), o que faço com fundamento no art. 100, § 6º, da Constituição Federal. Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada. Passadas 72h úteis ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos. Ficam as partes intimadas. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
2026-09-10 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0803812-78.2022.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Emidio de Sa Pordeus em face do Município de Itabaiana, com origem em ação ordinária de cobrança de verbas salariais (terço constitucional de férias de 2017), julgada parcialmente procedente em 28/05/2024 (id 90616527), mantida em grau recursal em 16/12/2024 (id 107676913), com trânsito em julgado certificado em 12/02/2025 (id 107676916). Na fase executiva, após a homologação dos cálculos (id 116511698), foram expedidas as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes ao crédito principal e aos honorários advocatícios (id 132000892 e id 132002299), com prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, sob pena de bloqueio. Em consulta ao BRBJus, este Juízo identificou que, até o presente momento, não houve o depósito do numerário por parte do ente executado. Nesse cenário, em atenção aos princípios da cooperação e da celeridade processual, e considerando que o último cálculo de atualização nos autos remonta a 03/2025 (id 109417800), este Juízo procedeu à atualização dos valores a serem bloqueados até a presente data, conforme planilha em anexo, totalizando o montante de R$ 705,37. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o executado tenha efetuado o pagamento da RPV, é plenamente cabível o bloqueio imediato de verbas públicas: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). ULTRAPASSAGEM DO PRAZO LEGAL. CABIMENTO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. RECURSO PROVIDO.(…) Tese de julgamento: O inadimplemento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) por prazo superior a 60 dias autoriza o sequestro imediato de verbas públicas, independentemente de audiência da Fazenda Pública. Justificativas fundadas em atos administrativos locais não podem prevalecer sobre normas legais e constitucionais que asseguram o cumprimento de obrigações judiciais transitadas em julgado. (TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08279736320248150000, Relator: Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, 1ª Câmara Cível. Publicado em 09/07/2025) Determino, portanto, o bloqueio online da quantia atualizada. Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor do executado, via Sisbajud, do valor constante na planilha em anexo (R$ 705,37), o que faço com fundamento no art. 100, § 6º, da Constituição Federal. Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada. Passadas 72h úteis ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos. Ficam as partes intimadas. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito