Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0803812-68.2024.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDIVAN FERREIRA PINHO Requerido: BB SEGUROS LTDA DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por EDIVAN FERREIRA PINHO em face de BB SEGUROS LTDA. Compulsando os autos, constato que em decisão em Agravo de Instrumento colacionada aos autos em ID 182828878 - Cópia de decisão (DECISÃO do AI n 0816038 93.2026.8.10.0000), determinou-se a suspensão do feito, até o julgamento do Agravo. Dessa forma, o prosseguimento do feito encontra-se obstado por decisão judicial advinda de Agravo de Instrumento colacionada aos autos em ID182828878 - Cópia de decisão (DECISÃO do AI n 0816038 93.2026.8.10.0000). Nesse diapasão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Novo Código de Processo Civil, procedendo-se a movimentação no sistema PJE. Cumpra-se. Pedreiras (MA), 25 de agosto de 2026. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0803812-68.2024.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDIVAN FERREIRA PINHO Requerido: BB SEGUROS LTDA DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por EDIVAN FERREIRA PINHO em face de BB SEGUROS LTDA. Compulsando os autos, constato que em decisão em Agravo de Instrumento colacionada aos autos em ID 182828878 - Cópia de decisão (DECISÃO do AI n 0816038 93.2026.8.10.0000), determinou-se a suspensão do feito, até o julgamento do Agravo. Dessa forma, o prosseguimento do feito encontra-se obstado por decisão judicial advinda de Agravo de Instrumento colacionada aos autos em ID182828878 - Cópia de decisão (DECISÃO do AI n 0816038 93.2026.8.10.0000). Nesse diapasão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Novo Código de Processo Civil, procedendo-se a movimentação no sistema PJE. Cumpra-se. Pedreiras (MA), 25 de agosto de 2026. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.