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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara de Balsas
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALSAS PROCESSO nº 0803811-66.2021.8.10.0026 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: C A FERNANDES DE SOUZA E ALMEIDA LTDA - EPP e CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA DESPACHO Ciente da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no Agravo de Instrumento de Id. 175885039 (autos nº 0814607-58.2025.8.10.0000). Em estrito cumprimento à determinação do Juízo ad quem, DETERMINO o imediato desbloqueio de todo e qualquer valor eventualmente constrito nos autos via sistema SISBAJUD em desfavor da parte executada, expeça-se, incontinenti, a respectiva ordem de desbloqueio e/ou cancelamento de indisponibilidade de valores via SISBAJUD. Caso os valores já tenham sido transferidos para conta judicial vinculada a estes autos, expeça-se o competente Alvará Judicial para levantamento/restituição em favor do executado. Outrossim, tendo em vista os termos da decisão do recurso supramencionado, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove expressamente sua alegada hipossuficiência econômica para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, acostando aos autos documentos idôneos e atualizados (tais como declaração do IRPF, extratos bancários e comprovantes de rendimentos), na forma prevista no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. Nuza Maria Oliveira Lima
Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara de Balsas/MA.