Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Resende · Notificação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Resende · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo : 0803808-34.2023.8.19.0045 Classe/Assunto: [Constituição] AUTOR: ESPOLIO DE PAULO ANTONIO VILA FORTE MACHADO RÉU: IRMAOS VILLA FORTE LTDA, GABRIEL FRANCISCO JUNQUEIRA VILLA FORTE, MONICA CONSTANCIA RIBEIRO VILLA FORTE E SILVA, LUIZ FELIPE RODRIGUES VILLA FORTE, MARIA DE BETHANIA RODRIGUES VILLA FORTE, CLAUDIA CUNHA SANCHEZ, MARIA CRISTINA CUNHA GUIMARAES, MARIONE CUNHA JUNQUEIRA, MARIO CESAR GUEDES CUNHA, MARCOS FERREIRA CUNHA, ANNA MARIA VILLA FORTE DE OLIVEIRA, NELSON JOSE BASTOS VILLA FORTE, FERNANDO VILLA FORTE COUTINHO, RONALDO SERGIO DE BIASI, DALILA MARIA MACHADO DA SILVA REIS, MARIA ISABEL VILA FORTE MACHADO, BRAULIO LUIZ VILLA FORTE MACHADO 1) Diante da implementação de ferramenta automatizada no sistema PJe, que realiza pesquisas de localização diretamente em sua base de dados e junto aos convênios INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Assim, defiro o pedido de busca de endereços em nome da parte Ré, a priori, junto aos referidos convênios. 2) Determino à Secretaria que promova o comando sistêmico necessário para o disparo da rotina. Com a juntada automática dos resultados, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e indique o endereço que reputar útil para a efetivação do ato citatório. 3) Indicado o endereço, defiro, desde já, a expedição do competente mandado de citação, o que independerá de nova conclusão dos autos. 4) Cumprida a diligência e acostada a respectiva certidão, caso o ato reste infrutífero, voltem os autos conclusos para análise dos demais convênios pleiteados. Cumpra-se. Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular