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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 1ª Vara Mista de Itaporanga · Sentença
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga Nº do Processo: 0803800-89.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Assuntos: [Requisição de Pequeno Valor - RPV] EXEQUENTE: DAMIAO MEDEIROS EXECUTADO: INSS, EADJ - EQUIPE DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAS SENTENÇA Vistos etc. A obrigação de pagar pretendida por meio do presente cumprimento de sentença/execução invertida foi devidamente satisfeita mediante a expedição dos pertinentes requisitórios, os quais foram assinados e remetidos ao TRF da 5° Região. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Com efeito, expedidos e remetidos ao TRF da 5° Região os requisitórios pertinentes, não há razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO INVERTIDA. Sem custas. P.R.I. Sendo evidente a ausência de interesse recursal quanto a este decisium, certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquive-se. Havendo necessidade de posterior expedição de alvará quanto aos valores objeto da condenação, fica, desde logo, autorizada sua expedição, não sendo necessária nova conclusão. Cumpra-se. Expedientes de praxe. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito