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0803795-80.2022.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0803795-80.2022.8.19.0203/RJ AUTOR: ALBERTO SODRE ZILE ADVOGADO(A): ÉRICA CRISTINA CAMPOS ZILE (OAB RJ138838) RÉU: ANA VIRGINIA MENDEZ MONTEIRO ADVOGADO(A): DENISE MARTHA ALVARIZA DEMERCIAN GARCIA (OAB RJ149097) RÉU: CLAUDIO BASTER MONTEIRO ADVOGADO(A): DENISE MARTHA ALVARIZA DEMERCIAN GARCIA (OAB RJ149097) RÉU: JULIANA MENDEZ MONTEIRO ADVOGADO(A): DENISE MARTHA ALVARIZA DEMERCIAN GARCIA (OAB RJ149097) DESPACHO/DECISÃO A preliminar de ilegitimidade passiva dos 2º e 3º réus já foi rejeitada pela decisão de id. 207640870, com fundamento na teoria da asserção, remanescendo a extensão de sua responsabilidade solidária como questão de mérito. Fixo como ponto controvertido a extensão da responsabilidade de CLAUDIO BASTER MONTEIRO e JULIANA MENDEZ MONTEIRO pelo débito locatício. O autor informou, em resposta ao ato ordinatório de id. 169314267 (Evento 71), que as provas necessárias já constam dos autos, não requerendo a produção de outras. A parte ré, intimada para especificar provas, quedou-se inerte, certificando o Cartório o decurso in albis do prazo (Evento 73). Não havendo controvérsia fática a demandar prova oral ou pericial, e remanescendo apenas questão de direito e de valoração da prova documental já produzida, DECLARO saneado o processo. Remetam-se os autos ao grupo de sentença.

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