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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0803787-75.2024.8.19.0028/RJREQUERENTE: ALESSANDRA MAGNA QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB RJ103985) REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) SENTENÇA Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação. Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução. Condeno-o(s), contudo, em eventuais custas e taxa judiciária remanescentes, devidas para a baixa do processo, observado os termos da sentença/acórdão. (): Atenda-se ao requerido pelo exequente. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
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