Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP
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: 21532-290 SENTENÇA Processo:0803785-70.2026.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. No caso sob exame, o autor postulou a desistência da ação, em razão da falta de interesse no prosseguimento da demanda, conforme se depreende da petição de index 314271961. Impende salientar que, no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, a desistência da ação por parte do autor prescinde da concordância do réu, ainda que este tenha sido citado, conforme entendimento consagrado no Enunciado nº 14.9 do Aviso TJ nº 23/2008 e no Enunciado Cível nº 90 do FONAJE. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao artigo 55 da Lei nº 9.099/95. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica SAMUEL DE SOUZA KASSAWARA JUIZ SUBSTITUTO
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