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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 4ª Vara de Pedreiras
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL DA 4ª VARA Fórum "Des. Araújo Neto" Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal - CEP: 65.725-000 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJEN Pedreiras, 10 de setembro de 2026 Data da Distribuição: 19/06/2026 18:55:29 PROCESSO Nº: 0803784-32.2026.8.10.0051 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROMOVENTE: ELIELDO VIEIRA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO HAROLDO FERNANDES DIAS II (OAB 8708-MA) PROMOVIDO: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE POCAO DE PEDRAS DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO HAROLDO FERNANDES DIAS II (OAB 8708-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho/decisão/ato ordinatório, proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 190791314. Para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC), promova a emenda à petição inicial, a fim de: a) esclarecer precisamente o objeto da demanda, especificando quais registros civis pretende retificar, identificando seus respectivos titulares e indicando, de forma clara, o erro que pretende corrigir e a alteração pretendida; b) apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome ou, sendo o documento apresentado em nome de terceiro, comprovar a relação com o respectivo titular ou apresentar declaração de residência com reconhecimento de firma em cartório, conforme determinado no despacho de ID 183270975. Advirta-se a parte autora de que o descumprimento das determinações no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. FRANCINALDO DOS SANTOS MARQUES Diretor de Secretaria
TJMA · 4ª Vara de Pedreiras · Despacho (expediente)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO Nº: 0803784-32.2026.8.10.0051 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROMOVENTE: ELIELDO VIEIRA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO HAROLDO FERNANDES DIAS II (OAB 8708-MA) PROMOVIDO: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE POCAO DE PEDRAS DESPACHO Vistos. Acolho a cota ministerial constante da manifestação de ID 188527828. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC), promova a emenda à petição inicial, a fim de: a) esclarecer precisamente o objeto da demanda, especificando quais registros civis pretende retificar, identificando seus respectivos titulares e indicando, de forma clara, o erro que pretende corrigir e a alteração pretendida; b) apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome ou, sendo o documento apresentado em nome de terceiro, comprovar a relação com o respectivo titular ou apresentar declaração de residência com reconhecimento de firma em cartório, conforme determinado no despacho de ID 183270975. Advirta-se a parte autora de que o descumprimento das determinações no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Pedreiras (MA), 9 de setembro de 2026. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras