Publicações do processo

0803781-67.2026.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho

    Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual restava pendente a análise acerca do cumprimento da obrigação de fazer por parte da ré e da consequente incidência da multa substitutiva inicialmente executada no valor de R$ 6.000,00. Instada a se manifestar sobre os documentos acostados pela executada (capturas de tela do WhatsApp), a parte autora compareceu aos autos e reconheceu como suas as mensagens apresentadas. A exequente confirmou expressamente que a obrigação de fazer foi cumprida pela executada, atestando a efetiva entrega do refrigerador correto e a respectiva coleta do produto antigo. Contudo, a parte autora ressaltou que o adimplemento da obrigação ocorreu de forma extemporânea, extrapolando o prazo de 5 dias estipulado em sentença, haja vista que a entrega ocorreu quase dois meses depois. Diante do cumprimento tardio, a própria exequente requereu a redução da multa para o patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais). Considerando que a multa coercitiva pode ter seu valor revisto e adequado pelo juízo para evitar enriquecimento ilícito, e havendo postulação expressa do próprio credor reconhecendo o cumprimento tardio e anuindo com a redução da penalidade para R$ 1.000,00, o pleito merece imediato acolhimento. Ademais, cumpre registrar que a executada já efetuou o depósito voluntário do montante atinente à condenação por danos morais, no valor de R$ 3.113,83, em 09/06/2026. Sendo assim, superada a controvérsia, o crédito exequendo remanescente em favor do autor consolida-se apenas na quantia de R$ 1.000,00. Pelo exposto, ACOLHO o requerimento da parte autora e fixo a multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer no valor definitivo de R$ 1.000,00 (um mil reais). EXPEÇA-SE Mandado de Pagamento do valor incontroverso já depositado a título de danos morais (R$ 3.113,83)em favor da parte autora. Intime-se a parte Executada para que proceda ao depósito da importância de R$ 1.000,00, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora online. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.