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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados · Despacho
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0803781-14.2025.8.19.0067 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE ANDRADE BARBOZA EXECUTADO: VITOR DOS SANTOS VITORIANO, NU PAGAMENTOS S.A. DESPACHO Intime-se a parte executada para efetuar, em 15 dias, o pagamento voluntário dos valores apresentados pela parte exequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Cumpre destacar que o não pagamento no prazo supracitado implicará na expedição, desde logo, de mandado de penhora ou avaliação, ou tentativa de penhora online (art. 523, (sec) 3º, CPC). Decorrido o prazo acima, e quedando inerte a parte executada, iniciará novo prazo de 15 dias, independentemente de intimação, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525). Expedientes necessários. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
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