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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0803779-58.2024.8.19.0203/RJ AUTOR: MARINA DE JESUS MOREIRA ADVOGADO(A): EVERALDO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR (OAB RJ152937) ADVOGADO(A): LUCIANA SANTOS MAGELA DE ASSIS (OAB RJ147489) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB RJ114760) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o réu, de forma reiterada, vem descumprindo o comando judicial consistente na juntada dos extratos bancários da conta corrente da autora, referente ao período de janeiro de 2018 até abril de 2026, de forma a ser liquidado os danos materiais fixados na sentença. Assim, determino que o executado comprove o exato cumprimento da obrigação de fazer contida no item 1 da sentença, bem como promova a juntada de todos os extratos bancários da autora compreendidos entre janeiro de 2018 a abril de 2026 no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, quando então a obrigação será convertida em perdas e danos. Determino a intimação urgente do executado por meio do DJEN, cientificando-o dos termos desta decisão. Cumpra-se, com urgência.
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