Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0803777-85.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENIVALDO NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Trata-se de análise acerca da eventual conexão entre a presente demanda e a ação que tramita sob o nº0803783-92.2026.8.19.0052, atualmente em curso perante este Juízo. Compulsando os autos, verifica-seque há tríplice identidade entre partes, causa de pedir e pedido. O autor deduz em juízo idêntica pretensão de direito material em face do réu . O Código de Processo Civil, em seu artigo 55, preceitua que reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Ademais, o (sec)3º do referido dispositivo legal determina a reunião dos processos que corram em separado quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. No caso vertente, a reunião dos feitos impõe-se como medida de rigor, não apenas para prestigiar a economia e a celeridade processuais, mas, primordialmente, para afastar o risco de provimentos jurisdicionais inconciliáveis sobre a mesma base fática,eis que, de acordo com o STJ, "para caracterizar a conexão, na forma em que está definida em lei, não é necessário que se cuide de causas idênticas (quanto aos fundamentos e ao objeto); basta que as ações sejam análogas, semelhantes, visto como o escopo da junção das demandas para um único julgamento é a mera possibilidade da superveniência de julgamentos discrepantes, com prejuízos para o conceito do Judiciário, como Instituição" (CC22.123/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ de 14/05/1999). Ante o exposto,RECONHEÇO A CONEXÃOentre este processo e o processo0803783-92.2026.8.19.0052. Promova o cartório os atos necessários, a fim de efetuaro apensamentodos referidos processos para tramitação conjunta. Aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão. ARARUAMA, 4 de setembro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular