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0803771-24.2026.8.18.0176

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Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803771-24.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Atraso na Entrega do Imóvel] INTERESSADO: ROSITA MARTA BARROSO POLICARPO INTERESSADO: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 99075687 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO) Trata-se de interposição de recurso inominado pela parte requerida (ID 100577323). Recurso tempestivo com custas devidamente recolhidas (ID 101103712). A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 102171155). Assim, recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Remetam-se os autos à E. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803771-24.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Atraso na Entrega do Imóvel] INTERESSADO: ROSITA MARTA BARROSO POLICARPO INTERESSADO: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 99075687 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO) Trata-se de interposição de recurso inominado pela parte requerida (ID 100577323). Recurso tempestivo com custas devidamente recolhidas (ID 101103712). A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 102171155). Assim, recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Remetam-se os autos à E. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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