2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803767-84.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ZACARIAS RODRIGUES PAIVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO – ID 98611250). Inconformada com o teor da sentença, a parte autora interpôs recurso inominado (id 99505047) pugnando reforma da sentença, com pedido de gratuidade da justiça. Desta forma, antes de decidir a respeito do assunto é necessário ao Autor comprovar sua hipossuficiência financeira para arcar com o preparo recursal. Esclareço, por oportuno, que para fazer jus ao benefício pretendido caberá ao recorrente juntar aos autos documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência de arcar com as custas do recurso inominado, a exemplo contracheque recente, últimas declarações de imposto de renda, carteira de trabalho, etc), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Dessa forma, intime-se o recorrente , por intermédio de seu advogado,para comprovar sua hipossuficiência financeira ou o pagamento das custas do recurso inominado, no prazo de 48h (art. 42,§ 1º, da Lei nº 9.099/95), sob pena de deserção e inadmissibilidade do recurso. Cumpra-se. TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina