Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803767-46.2026.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VHSF CRECHE E ESCOLA LTDA EXECUTADO: ADELIA CRUZ CORREA Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares. A decisão embargada de id 302281381 não apresenta obscuridade, contradição ou omissão. Ressalta-se o teor do Enunciado 13.2.1, da CONSOLIDAÇÃO DOS ENUNCIADOS JURÍDICOS CÍVEIS E ADMINISTRATIVOS EM VIGOR (Aviso TJ/COJES Nº 25/2024): 13.2.1 - Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo. Dessa forma, DEIXO DE ACOLHERos Embargos. Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da ré passíveis de penhora. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para realizar o depósito relativo à garantia do Juízo. NITERÓI, 3 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto