2026-09-16 · TJMA
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PROCESSO Nº 0803766-17.2026.8.10.0049 REQUERENTE: TEREZA CRISTINA GUTERRES SILVA REQUERIDO: BRK AMBIENTAL - MARANHAO S.A. DE: TEREZA CRISTINA GUTERRES SILVA, através de seu advogado, DR. FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO - CE4399-A DE: BRK AMBIENTAL - MARANHAO S.A., através de seu advogado, Dr. JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A ATO ORDINATÓRIO: Para as partes, através de seus advogados, tomarem ciência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que será realizada presencialmente ou videoconferência na Sala de Audiência de Conciliação do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ) de Paço do Lumiar-MA, Casa do Trabalhador PROCON-SINE, com endereço à Av. 12, nº 650, bairro Maiobão, Paço do Lumiar -MA, tendo como mediadora a Conciliadora do CEJUSC de Paço do Lumiar-MA, podendo manter contato através do telefone: (98) 985040107 e do e-mail 1cejusc-pac@tjma.jus.br, no dia 08/10/2026 15:30 horas, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, nos presentes autos. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 334, §8º), em casos de videoconferência, tomar ciência do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac, senha: tjma1234, login: seu nome, conforme Despacho/Decisão proferido(a) por este Juízo nos presentes autos: Designem-se audiência de conciliação pelo CEJUSC, preferencialmente na modalidade presencial.CITE(M)-SE o(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (arts. 335 e 344 do CPC). Sendo o réu ente da Fazenda Pública, o prazo para contestar será de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 183 do Código de Processo Civil.. Paço do Lumiar, Terça-feira, 15 de Setembro de 2026.