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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 10jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº: 0803765-41.2026.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifico que a parte promovente fora intimada para informar ao Juízo o endereço da parte reclamada no prazo de 30 (trinta) dias. Todavia, deixou transcorrer seu prazo sem comparecer ao processo, conforme comunica a Secretaria na certidão postada nos autos. O Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 485, inciso III, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. A inércia da parte requerente diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional e equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação. PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE ANDAMENTO PROCESSUAL POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA - 1. O abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, sem que o autor tenha promovido os atos e diligências que lhe competia, é causa de extinção do processo sem Resolução de mérito (artigo 267, inciso III, do CPC). 2. Apelação da parte autora desprovida. (TRF 3ª R. AC 2001.03.99.047356-0 (736217), 10ª T. Rel. Des. Fed. Galvão Miranda, DJU 11.10.2006, p. 691). Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, cancelando a audiência designada. Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema PJE. CÉLIO PETRÔNIO D'ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Portaria nº 3781/2026-GP