2026-09-16 · TJMS
Sentença: "1. A penhora de ativos financeiros por meio do Sisbajud obteve resultado parcialmente positivo, com o bloqueio de R$ 1.155,19, face ao total de R$ 26.354,46 em execução. Em virtude do acordo celebrado entre as partes (p. 117-118), efetuou-se a transferência desse valor para a subconta dos autos, conforme extrato anexo, e interrompeu-se ainda a ordem de repetição (teimosinha) lançada no referido sistema. 2. Homologa-se, por sentença, para que produza efeitos jurídicos, o acordo firmado nestes autos e, em consequência, julga-se extinta a execução, nos termos do disposto no art. 924, III, do Código de Processo Civil (CPC). 3. Libere-se o valor depositado na subconta em favor da parte autora, na conta por ela indicada (p. 117), atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a), sendo o caso. 4. Trânsito em julgado imediato, considerando a preclusão lógica. 5. P. R. I. Sem custas. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. "