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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 18ª Vara Federal CE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 0803761-62.2023.4.05.8103 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, NECI SOUSA AMARAL, MARIA NELIA DA SILVA HOLANDA ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE - CE19808 SENTENÇA 1.Relatório Trata-se de procedimento criminal, no qual, preenchidos os requisitos legais, o MPF e as acusadas MARIA NELIA DA SILVA HOLANDA e à NECI SOUSA AMARAL acordaram prestações alternativas à continuação da ação penal. Após manifestação do Ministério Público Federal atestando o integral cumprimento do que restou acordado por NECI SOUSA AMARAL, vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. 2.Fundamentação O acordo de não persecução penal (art. 28-A, do CPP) é mecanismo de solução negocial de litígios, posto à disposição dos operadores da Justiça criminal, em que se privilegia o acordo entre as partes quanto à melhor forma de proteção ao bem jurídico tutelado pela norma penal. No caso, não havendo qualquer irregularidade no trâmite processual e cumprido integralmente o acordado entre o Ministério Público Federal e NECI SOUSA AMARAL, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade. 3.Dispositivo À luz do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de NECI SOUSA AMARAL, em decorrência do integral cumprimento das condições acordadas com o Ministério Público Federal. Proceda-se às comunicações e anotações de estilo, observando-se o quanto no §12 do art. 28-A do CPP, nada devendo constar de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins dos dispositivos supra. Comunicações e registros necessários. Após o trânsito em julgado, certifique-se, devendo o processo continuar apenas em face de MARIA NELIA DA SILVA HOLANDA, a qual vem cumprindo as condições ajustadas. P.R.I. Sobral/CE, data e assinatura eletrônica. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal/SJCE