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TJRJ · 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0803758-61.2026.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILOMENA MATO MATO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95). Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada. Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada. Ademais, cabe ressaltar que o objeto da ação é a cobrança e a negativação indevidas, não sendo tais fatos relacionados com o local do imóvel. E não cabe falar em local de celebração do contrato porque a autora alega que desconhece o contrato. Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto
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