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0803758-36.2023.8.19.0068

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TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0803758-36.2023.8.19.0068 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E RÉU: F M MIRANDA RESTAURANTE LTDA DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE RIO DAS OSTRAS ( 634 ) RESPONSÁVEL: FABIANA APARECIDA MIRANDA 1.A citação válida constitui pressuposto de existência e regularidade do processo, devendo ser realizada, em regra, no endereço da sede da pessoa jurídica ou perante representante legal, nos termos dos artigos 239 e 248, (sec) 2º, do CPC. Compulsando os autos, verifica-se quea citação foi realizada na pessoa de Fabiana (ID 159382529), entretanto,nãohá comprovação no sentido de queessadetenha poderes de representação legal da pessoa jurídica ré. Diante disso,intime-se a parte autorapara comprovar, no prazo de15 (quinze) dias,a qualidade de representante legal de Fabiana para receber o ato de comunicação em nome da ré, mediante a juntada do respectivo contrato social ou de certidão simplificada do órgão competente, sob pena de reconhecimento de invalidade da citação do ID159382529. 2.Considerando que aDefensoria Pública peticionou em nome da pessoa jurídica ré no ID 247686216, no entanto, instada a apresentar oato constitutivoda ré, a parte colacionou aos autos contrato social de pessoa jurídica estranha à lide (ID 247686215), intime-se a Defensoria Públicapara que promova adevida regularização da representação processual,no prazo de 15 (quinze) dias,nos termos do artigo 76, inciso II do CPC. 3. Noque se refere ao pedido de gratuidade de justiça do ID 162345736, considerando que a parte ré é pessoa jurídica,para fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, deve a pessoa jurídica, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar cabalmente esse estado de hipossuficiência, que seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o acesso à Justiça. Nessa linha é o enunciado 481 da súmula do Superior Tribunal de Justiça:Súmula STJ nº 481 "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No mesmo sentido é o entendimento sumulado deste Tribunal de Justiça:Súmula TJRJ nº 121 "a gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais." Desse modo, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se aDefensoria Públicaa fim de juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentosreferentes à pessoa jurídica ré,sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça pleiteada: 1.1) os balancetes da empresa dos últimos 3 (três) meses; 1.2) os comprovantes de rendimentos e o inteiro teor das 3 (três) últimas declarações de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao Imposto de Renda; 1.3) extratos bancários de todas as contas e investimentos de que seja titular, relativos aos últimos 3 (três) meses. 4.Sem prejuízo, haja vista o ânimo conciliatório demonstrado na manifestação do ID 160699930 econsiderando odever do Magistrado de estimular a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial, nos termos do artigo 3º, (sec)3 do CPC, intimem-se as partes para que informem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta

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