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TJPB · 11ª Vara Cível da Capital · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0803757-88.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE ALBUQUERQUE VELOSO Advogados do(a) AUTOR: ALINE PRISCILA NATIVIDADE RABELO - PB28719, CRISTIAN DA SILVA CAMILO - PB23705, MARTINHO CUNHA MELO FILHO - PB11086 REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc. Analisado o Tema 1.300 do STJ e levantada a suspensão, determino o regular prosseguimento do feito. Verifico que o processo permaneceu suspenso em ocasiões intermitentes em razão de incidentes relacionados ao julgamento de demandas repetitivas, sem que, até o presente momento, tenha sido recebida a petição inicial ou determinada a citação da parte promovida, encontrando-se ainda pendente de apreciação o pedido de gratuidade da justiça. Embora tenha sido juntada, no id. 166915055, guia referente às custas iniciais, em cumprimento ao despacho de id. 121411037, constato que a documentação anteriormente apresentada para demonstração da alegada hipossuficiência financeira remonta a período superior a um ano, circunstância que recomenda sua atualização antes da apreciação do benefício. A gratuidade da justiça não se destina simplesmente a exonerar a parte dos custos da demanda, mas destina-se à parte que demonstre insuficiência de recursos, sendo relativa a presunção do art. 99, § 3º, do CPC, o que impõe a exigência de documentação atualizada para aferição da capacidade financeira. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentação atualizada destinada à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, mediante juntada de comprovantes de renda e/ou extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses, sem prejuízo da possibilidade de requerer, de forma fundamentada, sua redução ou parcelamento, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade e adoção das consequências processuais cabíveis. Outrossim, considerando o julgamento dos Temas 1.150 e 1.387 do STJ, intime-se igualmente a parte autora para que, no mesmo prazo, manifeste-se acerca da pretensão deduzida na presente ação revisional do PASEP, especialmente quanto ao regime prescricional aplicável ao caso e à subsistência de sua pretensão diante das teses firmadas pela Corte Superior, levando em consideração a data do saque integral do principal da conta PASEP e a data do ajuizamento do presente feito. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimação via DJEN. Cumpra-se com urgência. Meta 2-CNJ. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
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