Publicações do processo

0803757-76.2024.8.15.0731

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 3ª Turma Recursal · EXPEDIENTE

    Expeço intimação às partes do ACÓRDÃO, conforme segue. Deverão as partes observar o disposto no parágrafo 2º, art. 160, estando válidas as intimações expedidas EXCEPCIONALMENTE desta sessão de julgamento - por falha no fluxo da nova tarefa de INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - ainda em fase de testes, para que não haja alegação de cerceamento de defesa naqueles processos cujas intimações já foram expedidas, ainda que com acórdão revisado até o 1. dia útil seguinte ao do encerramento da sessão de julgamento, não sendo, portanto, válidas intimações expedidas em descumprimento ao referido dispositivo, em processos doutra sessão de julgamento, senão esta ( Virtual com início dia 24/08/2028) DOS PRAZOS PARA RECURSO DAS DECISÕES DA TURMA Art. 160. O prazo de recurso contra as decisões proferidas pelas Turma Recursal e Turma de Uniformização de Jurisprudência fluirá a partir da data em que se findou o julgamento, independentemente da modalidade adotada de sessão de julgamento, se virtual ou presencial. § 1º Os prazos processuais serão contados em dias úteis, ressalvados os de natureza criminal, que observarão a contagem em dias corridos, nos termos da legislação processual penal vigente. § 2º O acórdão deverá ser disponibilizado no sistema de processo eletrônico, de preferência, na mesma data da sessão ou, no máximo, no primeiro dia útil seguinte ao da sessão de julgamento. § 3º Na hipótese de não disponibilização na forma prevista no parágrafo anterior, o acórdão deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, para fins de contagem do prazo recursal. § 4º Eventuais inexatidões materiais ou erros de cálculo verificados no corpo de qualquer julgado da Turma Recursal poderão ser corrigidos de ofício, ou ainda a pedido da parte interessada. Res/TJPB nº 29/2026: Art. 85. O prazo para recorrer da decisão da Turma fluirá da data do julgamento, mediante: I - a publicação do respectivo resultado proclamado durante a sessão de julgamento, desde que disponibilizado o acórdão correspondente; II - na própria sessão de julgamento, quando constar do ato de intimação previsão expressa nesse sentido; III - por qualquer outro meio idôneo de comunicação dos atos processuais. Parágrafo único. A intimação das partes será considerada realizada na própria sessão de julgamento, devendo constar, obrigatoriamente, previsão expressa nesse sentido quando da publicação da pauta.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.