Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPB · 3ª Vara Mista de Itabaiana · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0803755-55.2025.8.15.0381 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. Em sua peça exordial a parte autora sustenta ter sido surpreendida com descontos referente a em razão de suposto cartão consignado (Cartão RCC). É o relatório. Decido. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a controvérsia central reside na validade do contrato de cartão de crédito consignado e na eventual abusividade dos descontos a título de RMC, visando "Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado", sob o prisma do dever de informação e da onerosidade excessiva decorrente do sistema de amortização e juros rotativos aplicados. Ocorre que a matéria subjacente a este feito foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema Repetitivo 1414, cuja questão submetida a julgamento foi assim delimitada pela Corte Superior: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Neste contexto, o Ministro Relator, em decisão proferida no bojo da referida afetação, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica em todo o território nacional, com espeque no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. A identidade entre a causa de pedir e os pedidos formulados na presente demanda e a matéria afetada pelo STJ é clara. A autora sustenta exatamente a falha no dever de informação e o caráter infindável da dívida gerada pelos juros rotativos do cartão de crédito consignado, ao passo que o Tema 1414 visa justamente balizar os parâmetros de validade desse negócio jurídico e as consequências de sua eventual nulidade, inclusive quanto à natureza dos danos morais. Dessa forma, em respeito ao princípio da segurança jurídica, à necessidade de uniformização da jurisprudência e ao cumprimento da determinação vinculante de suspensão nacional emanada da Corte Superior, o sobrestamento deste feito é medida que se impõe. Ante o exposto, de tudo o mais que consta nos autos e nos princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO o processo até ulterior deliberação pelo Egrégio STJ, devendo os autos aguardarem em Cartório o desfecho do tema 1.414, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Com o deslinde do tema, conclusão. Intimem-se as partes desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itabaiana/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.