Publicações do processo

Processo 0803751-17.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0803751-17.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: TAMARA ROBERTA ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013) RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Complemento a r. decisão saneadora sob evento 50, DEC1 e evento 73, DESPADEC1. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a existência e a extensão do tratamento médico a que submetida a autora em razão da neoplasia maligna que a acometeu, a possibilidade de sua exclusão do Plano 28 da AMS em razão do implemento da idade limite de 34 anos enquanto ainda em tratamento e a incidência, ao caso concreto, da tese firmada pelo E. Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.082. Contexto em que, reabro prazo às partes para se manifestarem em provas, justicadamente, valendo o silêncio pelo julgamento do feito no estado. Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos. Publique-se.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 0803751-17.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: TAMARA ROBERTA ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO(A): VITOR LABRUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183013) RÉU: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Complemento a r. decisão saneadora sob evento 50, DEC1 e evento 73, DESPADEC1. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a existência e a extensão do tratamento médico a que submetida a autora em razão da neoplasia maligna que a acometeu, a possibilidade de sua exclusão do Plano 28 da AMS em razão do implemento da idade limite de 34 anos enquanto ainda em tratamento e a incidência, ao caso concreto, da tese firmada pelo E. Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.082. Contexto em que, reabro prazo às partes para se manifestarem em provas, justicadamente, valendo o silêncio pelo julgamento do feito no estado. Com a manifestação ou decorridos, certificados, conclusos. Publique-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ