2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRN
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, Caicó/RN, CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: unificadacaico@tjrn.jus.br Autos: 0803748-90.2026.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ALBER BATISTA PEREIRA Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a juntada de contestação tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar resposta à contestação no prazo de 15 dias. Apresentada a réplica ou decorrido o prazo sem elas, façam os autos conclusos. Caicó/RN, 15 de setembro de 2026. ANA CRISTINA LUCENA HERCULANO SILVA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2026-09-15 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC DA COMARCA DE CAICÓ Av. Dom José Adelino Dantas, S/Nº, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000 E-mail: cejusccaico@tjrn.jus.br, telefone (84) 98726-4475 TERMO DE CONCILIAÇÃO Processo n.º 0803748-90.2026.8.20.5101 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. DATA, HORA E LOCAL 14 de setembro de 2026, com início às 08:20 e término às 08:30, através da plataforma Microsoft Teams. PRESENÇAS Conciliador: MATHEUS HENRIQUE DANTAS DOS SANTOS. Co-conciliador: CRISTALDO SILVA LUCENA. Parte autora: ALBER BATISTA PEREIRA – CPF: 422.415.884-15, acompanhado do causídico ALBER BATISTA PEREIRA JUNIOR –OAB/RN 18.953. (84) 99625-2109. Parte requerida: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN – CNPJ: 08.324.196/0001-81, representada pela preposta JORGE LUIZ GALDINO DE SOUZA – CPF: 099.040.274-63 e acompanhada da causídica ROBERTA MEDEIROS PAIVA GALVAO ROCHA – OAB/RN 5.397. OBSERVADOR: LAIANE PAULA SANTOS OLIVEIRA – CPF: 092.675.464-57. ABERTA A SESSÃO e iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a Sessão de Conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. Ato contínuo, as partes foram exortadas a um acordo, o qual restou INFRUTÍFERO. Concedida a palavra, a parte requerida pugnou pela abertura de prazo para oferecer contestação, sendo concedidos 15 (quinze) dias úteis, contados deste ato, intimação pessoal. Com a palavra, a parte autora requereu a abertura de prazo para apresentar réplica à contestação, cumpre esclarecer que a parte autora ficou ciente que tal prazo será aberto pela Secretaria Unificada em momento oportuno. Nada mais havendo, a sessão foi encerrada. Eu, Cristaldo Silva Lucena, digitei e encaminho para assinatura.