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0803746-42.2023.8.19.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Magé · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo:0803746-42.2023.8.19.0029 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA SILVA LIMA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0033193-30.2025.8.19.0000 e a expressiva divergência entre os cálculos apresentados pela exequente no id. 291937137 e pelo Estado do Rio de Janeiro nos ids. 294545775/294545776, mostra-se necessária a apuração técnica do quantum debeatur. Assim, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculo atualizado, observando-se estritamente os parâmetros fixados no título executivo e no acórdão transitado em julgado, inclusive quanto à avaliação escolar do exercício de 2001, aos consectários previstos no Tema 905/STJ e na EC nº 113/2021 e ao desconto das contribuições previdenciárias. Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Após, voltem conclusos para homologação e prosseguimento. Intimem-se. MAGÉ, 2 de setembro de 2026. LUIS CLAUDIO ROCHA RODRIGUES Juiz Titular

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