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2 publicações identificadas.
TJPB · 4ª Vara Mista de Guarabira · EXPEDIENTE
INTIMO a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do saldo remanescente, sob pena de medidas constritivas via SISBAJUD.
TJPB · 4ª Vara Mista de Guarabira · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr. Augusto Almeida”. Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: gua-vmis04@tjpb.jus.br | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0803746-19.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: LUIZ NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO CREFISA S.A. DESPACHO Ante a decisão que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo agravante (id. 165393531), proceda-se com o cumprimento do dispositivo já determinado no decisum id. 161844858, sob pena de penhora via SISBAJUD. Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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