Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
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3
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0803743-77.2026.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA GOULARD ALVES RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MAXI DO BRASIL ECOMMERCE LTDA Pretende a parte autora seja concedida a tutela provisória para que a parte ré recolha o produto diretamente na residência da Autora. Todavia, não há, nos autos, prova inequívoca da verossimilhança de suas alegações, tampouco há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pelo que não há que se falar em tutela provisória de urgência. Quanto à tutela de evidência, esta só será concedida quandoas alegações de fato foram comprovadas documentalmente ou ainda a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, o que não ocorreu no caso dos autos. Aguarde-se o contraditório, eis que as alegações do autor não são suficientes para deferimento do pedido em cognição sumária. Também não está caracterizado o abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte ré, não estando presente nenhum dos outros requisitos do artigo 311 do NCPC, razão pela qualINDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Intime-se. TRÊS RIOS, 14 de setembro de 2026. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
2026-09-08 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0803743-77.2026.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA GOULARD ALVES RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES n. 04/2023 e falta de motivo plausível,indefiro o pedido de audiência online requerido pela parte ré. Recebo o aditamento contido no ID304385652. Defiro a inclusão no polo passivo a empresa MAXI DO BRASIL ECOMMERCE LTDA. Anote-se. Cite-se no endereço na Rua Augusto Zanforlin, 334, SALA 2 ANDAR 2 - Distrito Industrial Marciano da Silva, Valentim Gentil, SP - CEP: 15521090, CNPJ 52.185.308/0001-52. TRÊS RIOS, 4 de setembro de 2026. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular
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