Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0803739-29.2026.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA FERREIRA RICARDO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação em que, no curso do feito, veio a parte Autora a óbito, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a comprovação, nestes autos, da regular habilitação de todos os seus sucessores. Tal quadro importa na extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc. V da lei nº 9.099/95, valendo acrescer que a extinção por ausência de habilitação dos sucessores do falecido independe da prévia intimação destes, nos termos do (sec)1º do art. 51 da lei nº 9.099/95. Diante do exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com base no art. 51, inc. V, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma do disposto no art. 55 da lei nº 9.099/95. Transitada em julgado,dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. NITERÓI,(data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular