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0803739-11.2023.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0803739-11.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARCELA DOS SANTOS MOREIRA APELADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Cuida-se deAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISproposta porMARCELA DOS SANTOS MOREIRAem face deGRUPO CASAS BAHIA S.A. Considerando a ordem eletrônica de indisponibilidade de ativos financeiros que surtiu efeito integral,julgo extinta a execução, na forma doque dispõe o art. 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido em id.297805549. Custas remanescentes na forma da lei. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. ENRICO CARRANO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0803739-11.2023.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARCELA DOS SANTOS MOREIRA APELADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Cuida-se deAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISproposta porMARCELA DOS SANTOS MOREIRAem face deGRUPO CASAS BAHIA S.A. Considerando a ordem eletrônica de indisponibilidade de ativos financeiros que surtiu efeito integral,julgo extinta a execução, na forma doque dispõe o art. 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido em id.297805549. Custas remanescentes na forma da lei. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PETRÓPOLIS, 4 de setembro de 2026. ENRICO CARRANO Juiz Titular

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