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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo:0803734-07.2023.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZULEIDE NASCIMENTO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Compulsando os autos , verifiquei que a proposta de honorários periciais encontra-se em conformidade a complexidade da prova técnica, o tempo estimado de trabalho e o conhecimento especializado exigido, estando dentro dos parâmetros jurisprudenciais do Tribunal de Justiça. Assim, não se observa afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tampouco onerosidade excessiva às partes Neste sentido: 0011400-98.2026.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | Des(a). HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 27/04/2026 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) | | | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARBITRAMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, na qual o juízo de origem homologou os honorários periciais em R$ 7.000,00 para realização de perícia digital. 2. A parte agravante alega exorbitância do valor arbitrado e requer sua redução. 3. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado a título de honorários em perícia digital mostra-se excessivo, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Os honorários periciais foram fixados considerando a complexidade da prova técnica, o tempo estimado de trabalho e o conhecimento especializado exigido, e encontram-se dentro dos parâmetros jurisprudenciais do Tribunal de Justiça. 5. Não se verifica afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tampouco onerosidade excessiva às partes. 6. Recurso desprovido. | Desta forma, rejeito a impugnação aos honorários periciais, homologando os mesmos na forma proposta ( id. 246259682 ). Preclusa esta, intime-se o perito para início dos trabalhos. NILÓPOLIS, 2 de setembro de 2026. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular
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