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0803731-90.2026.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0803731-90.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANE FIGUEIREDO MARQUES RÉU: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A Solicitada a penhora "online" e ante a falta de êxito da ordem de bloqueio de valores, conforme recibo extraído do sistema SISBAJUD, indique o exequente outros bens passíveis de penhora e traga planilha atualizada do débito para o caso de penhora portas adentro. Deverá se manifestar ainda se concorda que o executado fique como depositário judicial, caso não haja penhora em dinheiro. Do contrário, deverá estar ciente de que os bens ficarão em seu poder, na forma do art. 840, (sec) 1º do NCPC, devendo acompanhar o OJA na diligência e providenciar o transporte dos bens, caso que desde já defiro a expedição de penhora portas adentro c/c mandado de entrega, devendo esta decisão constar em inteiro teor no mandado. Em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. I-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 1 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular

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