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TJRJ · 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0803727-89.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Conheço dos Embargos de Declaração e lhes nego provimento, mantendo-se a condenação nos ônus sucumbenciais, na medida em que a parte ré deu causa ao ajuizamento da lide, ao não atender o pleito administrativo de informação, conforme exposto no primeiro parágrafo da da fundamentação da sentença. Reproduzo: "A controvérsia é simples, a pretensão do cliente bancário de conhecer documentos em poder do banco que lhe dizem respeito, não havendo que se falar em falta de interesse de agir, na medida em que o autor comprova (id 169133170 e seguintes) que pediu administrativamente documentos referente ao contrato apontado no extrato de benefício do INSS e o banco não o apresentou, ou ao menos não comprova que o fez." Assim, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Fica sentença mantida, tal como lançada. DUQUE DE CAXIAS, 8 de setembro de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
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