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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Criminal de Marituba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO 1. Trata-se de Ação Penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de GUAMÁ - TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., na qual se apura a suposta prática de crimes ambientais. No curso da instrução probatória, o perito judicial nomeado, Sr. John Isaac Sousa de Souza, apresentou proposta técnica e de honorários, solicitando a realização de vistoria in loco para o fiel cumprimento do encargo pericial . A defesa da ré impugnou o pleito, sustentando a desnecessidade da vistoria presencial sob o argumento de que a perícia possui caráter indireto e devendo limitar-se à análise documental das plantas georreferenciadas e elementos instruídos nos autos . Instado a se manifestar, o Ministério Público ofertou parecer no ID 175440692, opinando favoravelmente ao deferimento da proposta técnica do expert, inclusive com a realização da vistoria presencial no local. É o relatório. Decido. Acolho integralmente a manifestação do Ministério Público. A realização da vistoria técnica revela-se oportuna, pertinente e alinhada à autonomia do perito na escolha da metodologia adequada para formação de seu convencimento técnico. A despeito da existência de documentação e plantas georreferenciadas nos autos, a inspeção presencial pelo profissional habilitado viabiliza a correta contextualização espacial, ambiental e operacional do empreendimento, garantindo a elaboração de laudo pericial consistente e indispensável ao esclarecimento da verdade real. Ante o exposto, DEFIRO a realização da vistoria no local, bem como ACOLHO a proposta técnica e a estimativa de honorários apresentadas pelo perito judicial John Isaac Sousa de Souza. Determino às providências: Intime-se o perito judicial acerca da presente decisão para que decline data, hora e local de início dos trabalhos periciais com a antecedência necessária; Intimem-se as partes (Ministério Público e Defesa) sobre a data agendada para acompanhamento da diligência, querendo; Intime-se a ré para efetuar o depósito dos honorários periciais fixados, no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não o tenha feito; Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos complementares, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Marituba, 7 de agosto de 2026 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito respondendo pela 1 Vara Criminal de Marituba