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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0803726-76.2026.8.19.0213 - Distribuído em05/05/2026 13:50:32 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: FABRISA BARBOSA DA CONCEICAO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Penhora "on-line" realizada SEM SUCESSO. Diga a parte autora como pretende prosseguir em execução indicando os meios e bens da ré passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. O autor deve apresentar planilha atualizada, com o correto endereço do réu, para a realização das diligências requeridas, acompanhada de documento que comprove que o réu permanece com suas atividades ou residência no endereço indicado. MESQUITA, 31 de agosto de 2026. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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