Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
STJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
PSusOr no REsp 2199507/PE (2025/0060591-5)
RELATOR:MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
REQUERENTE:VIBRA ENERGIA S.A
ADVOGADOS:LEONARDO MENDES CRUZ - BA025711
LUCAS CHEAB RIBEIRO - BA039759
LARISSA COSTA PINHEIRO - BA070599
REQUERIDO:EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - PE019353
FABIANA MENDONÇA MOTA - DF015384
CATARINA BEZERRA ALVES - PE029373
RENATO TRINDADE DO AMARAL - RJ131289
DECISÃO
Na petição de fls. 3.867/3.868, VIBRA ENERGIA S.A requer a retirada do processo da pauta de julgamento virtual da PRIMEIRA TURMA designada para o período de 8 a 14 de setembro de 2026.
Em suas razões, a parte requerente alega a necessidade de sustentação oral.
É o relatório.
O Plenário Virtual se encontra regularmente disciplinado nos arts. 184-A a 184-J do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), inexistindo nulidade alguma em sua utilização.
Os arts. 184-D, parágrafo único, inciso I, e 184-F do RISTJ permitem o amplo acesso, a análise e o controle do julgamento por todos os membros do colegiado, que possuem sete dias corridos para examinar a matéria em discussão e manifestar sua concordância ou não com o voto do ministro relator.
No presente caso, a pauta de julgamentos foi regularmente publicada no dia 20 de agosto de 2026 (fl. 3.862).
Registro que, entre a publicação da pauta e o término da sessão de julgamento, as partes interessadas podem encaminhar memoriais aos julgadores com as questões de fato e de direito que considerarem relevantes para o deslinde da causa em seu favor.
Não há razão suficiente ou excepcionalidade a justificar o atendimento da solicitação.
Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada do processo da pauta de julgamento virtual.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES