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0803724-41.2014.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO

    PSusOr no REsp 2199507/PE (2025/0060591-5) RELATOR:MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES REQUERENTE:VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADOS:LEONARDO MENDES CRUZ - BA025711 LUCAS CHEAB RIBEIRO - BA039759 LARISSA COSTA PINHEIRO - BA070599 REQUERIDO:EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI - PE019353 FABIANA MENDONÇA MOTA - DF015384 CATARINA BEZERRA ALVES - PE029373 RENATO TRINDADE DO AMARAL - RJ131289 DECISÃO Na petição de fls. 3.867/3.868, VIBRA ENERGIA S.A requer a retirada do processo da pauta de julgamento virtual da PRIMEIRA TURMA designada para o período de 8 a 14 de setembro de 2026. Em suas razões, a parte requerente alega a necessidade de sustentação oral. É o relatório. O Plenário Virtual se encontra regularmente disciplinado nos arts. 184-A a 184-J do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), inexistindo nulidade alguma em sua utilização. Os arts. 184-D, parágrafo único, inciso I, e 184-F do RISTJ permitem o amplo acesso, a análise e o controle do julgamento por todos os membros do colegiado, que possuem sete dias corridos para examinar a matéria em discussão e manifestar sua concordância ou não com o voto do ministro relator. No presente caso, a pauta de julgamentos foi regularmente publicada no dia 20 de agosto de 2026 (fl. 3.862). Registro que, entre a publicação da pauta e o término da sessão de julgamento, as partes interessadas podem encaminhar memoriais aos julgadores com as questões de fato e de direito que considerarem relevantes para o deslinde da causa em seu favor. Não há razão suficiente ou excepcionalidade a justificar o atendimento da solicitação. Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada do processo da pauta de julgamento virtual. Publique-se. Intimem-se. Relator PAULO SÉRGIO DOMINGUES

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