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0803724-14.2023.8.18.0028

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara da Comarca de Floriano · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano e-mail: sec.1varafloriano@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984184 Rua Marques da Rocha, 1900, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0803724-14.2023.8.18.0028 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTORIDADE: Delegacia Regional de Floriano e outros INVESTIGADO: SOB INVESTIGAÇÃO DECISÃO Trata-se de feito com prestação jurisdicional encerrada, remanescendo apenas providência relativa à destinação de bem apreendido. No curso das investigações, foi apreendida a motocicleta Honda CB 300R, cor vermelha, placa aparente IQZ-1126 (ID 48851356 - Pág. 8), tendo sido homologada a promoção de arquivamento do inquérito policial (ID 69932990). Posteriormente, sobreveio pedido de restituição formulado por Gilson Siebra de Sousa (ID 88204461), o qual restou indeferido (ID 91870486), decisão mantida após a rejeição dos embargos de declaração opostos (ID 93494256), remanescendo pendente a conclusão dos atos de alienação e destinação do bem pelo Leiloeiro Público Oficial (ID 94126395, ID 98052308 e ID 103694176). Considerando as alterações dos arts. 308, § 1º, 310, 312 e 317 do Provimento CGJ nº 151/2023, a destinação do bem deve tramitar em procedimento próprio, classe 14123 – Procedimento de Destinação de Bens Apreendidos, instruído com os documentos pertinentes e cadastro no SNGB. Assim, determino a remessa de cópia do Auto de Exibição e Apreensão (ID 48851356 - Pág. 8); do Laudo Pericial de Identificação Veicular (ID 48851356 - Pág. 18-20); da Decisão de arquivamento (ID 69932990); do pedido de restituição de bem formulado por Gilson Siebra de Sousa (ID 88204461); da Decisão de indeferimento da restituição (ID 91870486); dos Embargos de Declaração (ID 91885582); da Decisão que não conheceu dos aclaratórios (ID 93494256); da petição e procuração do Leiloeiro Oficial (ID 94126395 e ID 94126406); do comprovante de cadastro no SNGB (ID 95138181 e ID 95138182); do Edital de Leilão (ID 96962079); do despacho de ID 98052308 e da certidão de ID 103694176; à Distribuição, para instauração de autos próprios de destinação do bem apreendido, devendo constar: DEPOSITÁRIO (Polo ativo): ERICO SOBRAL SOARES LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL, CNPJ n. 45.039.645/0001-76 e seu causídico, GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA - OAB/MA 11.709. Titular / Requerente da restituição: GILSON SIEBRA DE SOUSA, CPF n. 453.467.203-91 e seu advogado JAIRO DE SOUSA LIMA - OAB/PI 8.222. Certifique-se nestes autos o número do novo procedimento. Após, nada mais havendo, promovam-se a baixa e o arquivamento definitivo do presente inquérito policial. Intime-se. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 8 de setembro de 2026. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano

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