Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803718-03.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: SANDRO LEANDRO MENDES DOS ANJOS, MARIA DO SOCORRO INACIO BARBOSA REU: TRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA MICROEMPRESA, LATAM AIRLINES GROUP S/A ATO ORDINATÓRIO Designo, de ordem da MM. Juíza, o dia 28/07/2026, às 09h00min, para realização de audiência, ocasião em que intimo as partes do ato não presencial designado, a ser realizado por videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para viabilizar o cumprimento da assentada, os litigantes deverão apresentar, até o dia e hora aprazada para realização, nos autos por meio de petição escrita, número de celular usado no aplicativo WhatsApp. Ressalto, por oportuno, que, inexistindo composição amigável, o demandado deverá, no mesmo ato, oferecer contestação oral ou escrita, nos termos dos arts. 27 e 30 da Lei 9099/95, momento em que poderá ser realizada a instrução do processo. Não é demais lembrar que, em caso de ausência do demandado ou recusa para participação da tentativa de conciliação não presencial (como a não comunicação do número com WhatsApp), os autos serão conclusos para sentença, na esteira do art. 23 da Lei 9099/95. Não comparecendo o demandante à audiência, ou inviabilizando-a por não apresentação do número do WhatsApp, o processo será extinto com arrimo no art. 51, inciso I da Lei 9099/95. Realço, ainda, que, no dia/hora o conciliador/juiz leigo que conduzirá ao ato criará uma sala virtual no aplicativo, ocasião em que contactará, seguindo os ditames acima descritos, os litigantes. O link da audiência será informado oportunamente nos autos, bem como será enviado com a devida antecedência para os meios de comunicação informados pelas partes (telefone/e-mail, entre outros). BARRAS, 26 de junho de 2026. JAILSON SANTOS SOUSA JUNIOR JECC Barras Sede
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803718-03.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: SANDRO LEANDRO MENDES DOS ANJOS, MARIA DO SOCORRO INACIO BARBOSA REU: TRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA MICROEMPRESA, LATAM AIRLINES GROUP S/A ATO ORDINATÓRIO Designo, de ordem da MM. Juíza, o dia 28/07/2026, às 09h00min, para realização de audiência, ocasião em que intimo as partes do ato não presencial designado, a ser realizado por videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para viabilizar o cumprimento da assentada, os litigantes deverão apresentar, até o dia e hora aprazada para realização, nos autos por meio de petição escrita, número de celular usado no aplicativo WhatsApp. Ressalto, por oportuno, que, inexistindo composição amigável, o demandado deverá, no mesmo ato, oferecer contestação oral ou escrita, nos termos dos arts. 27 e 30 da Lei 9099/95, momento em que poderá ser realizada a instrução do processo. Não é demais lembrar que, em caso de ausência do demandado ou recusa para participação da tentativa de conciliação não presencial (como a não comunicação do número com WhatsApp), os autos serão conclusos para sentença, na esteira do art. 23 da Lei 9099/95. Não comparecendo o demandante à audiência, ou inviabilizando-a por não apresentação do número do WhatsApp, o processo será extinto com arrimo no art. 51, inciso I da Lei 9099/95. Realço, ainda, que, no dia/hora o conciliador/juiz leigo que conduzirá ao ato criará uma sala virtual no aplicativo, ocasião em que contactará, seguindo os ditames acima descritos, os litigantes. O link da audiência será informado oportunamente nos autos, bem como será enviado com a devida antecedência para os meios de comunicação informados pelas partes (telefone/e-mail, entre outros). BARRAS, 26 de junho de 2026. JAILSON SANTOS SOUSA JUNIOR JECC Barras Sede