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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara da Família, Infância e Juventude de Paço do Lumiar · Despacho (expediente)
3ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. Tácito da Silveira Caldas - Avenida 15, snº, Maiobão, Paço do Lumiar - Tel. (98) 3237-1917 - email: vara3_plum@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0803717-73.2026.8.10.0049 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente/Inventariante: JOAQUIM ANTONIO DOS SANTOS e outros Advogados do(a) REQUERENTE: GILNARA GUEDES DOS SANTOS - SE15060, JOSE DA SILVA SANTOS FILHO - MA24927 RequeridoInventariado: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO Intimação para partes/advogados via Diário Eletrônico de Justiça Nacional -DEJN DESPACHO Pretende o Requerente o deferimento de gratuidade de justiça. Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar. Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida. Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas. Nestes termos, intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Após, conclusos. Cumpra-se. Paço do Lumiar/MA, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Titular