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0803712-12.2024.8.12.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 6ª Vara Cível

    1. Ante o exposto, ACOLHO com fundamento no art. 337, XI, do CPC, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade de Campotech Consultoria em Solução Ambiental Ltda, e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, em face desta, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Ante a ausência de constituição de patrono nos autos pela pessoa jurídica, descabe a condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Promova-se a exclusão da referida ré junto ao SAJ. REJEITO as demais preliminares e a prejudicial de decadência suscitadas e DECLARO o presente feito saneado. Em observância ao § 1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão. 2. Decorrido o prazo supra, intimem-se as partes, para, querendo, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, impugnarem a nomeação, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intime-se o perito nomeado, pessoalmente, acerca desta nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para que, em 5 (cinco) dias, formule proposta de honorários. 4. À vista da mencionada proposta, intimem-se as partes para querendo, ofertarem impugnações no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5. Sem estas ou solucionadas aquelas eventualmente formuladas, comprove a ré Lonafort Comercio de Lonas para Tanques e Reservatórios Ltda, em outros 5 (cinco) dias, o depósito da verba remuneratória, na conta única do TJMS, em subconta vinculada a este processo. 6. Feito o depósito, intime-se o Expert, novamente, para que designe data e horário para início dos trabalhos/realização da perícia, ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo. Um vez designada a data referida no parágrafo anterior, intimem-se as partes, através de seus procuradores. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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