2026-09-16 · TJRJ
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803703-25.2026.8.19.0054 Assunto: Assinatura Básica Mensal / Telefonia / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI II JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0803703-25.2026.8.19.0054 Protocolo: 8818/2026.00098626 RECTE: LUARA DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO: LUARA DA SILVA ALMEIDA OAB/RJ-214027 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição no acórdão, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. Além do mais, não obstante o escopo de efeito infringente dos embargos, estes não devem servir para renovação da discussão da causa.